Avaliação do direito de usufruto em imóveis
- Março 3, 2019
O usufruto é, de acordo com o artigo n.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. Quem usufrui do bem é o usufrutuário e quem é o proprietário do direito designa-se por “nu-proprietário”. É muito recorrente, na avaliação…

