João Fonseca
Assumo a minha paixão pela avaliação de imóveis e pela avaliação de máquinas e equipamentos, colocando-a em cada trabalho que faço.
ÁREAS DE TRABALHO
Compra ou venda de direitos sobre imóveis, património das entidades para efeitos de contabilização no balanço anual, cálculo de impostos, mais-valias e contribuições sobre o património, concessão de empréstimos bancários, fixação de rendas para patrimónios em que o mercado de arrendamento é ineficiente, partilhas, direitos sucessórios e expropriações.
Alienação, hipoteca, inventário ou reavaliação de ativo para efeitos de contabilização no balanço anual.
Ações de formação em Avaliação Imobiliária, International Valuation Standards (IVS), European Valuation Standards (EVS) e Estudos de Mercado.
CERTIFICAÇÕES
Entre em contacto comigo.
Últimas Notícias
Ruído pode desvalorizar casas
“Ruído pode desvalorizar casas até 15%” | Opinião publicada no Expresso, 5 janeiro de 2024.
Preço dos solos agrícolas
“Preço dos solos agrícolas duplica em dois anos” | Opinião publicada no Expresso, 4 agosto de 2023. Também João Fonseca, perito avaliador...
“A avaliação imobiliária concorre
“A avaliação imobiliária concorre para que a sociedade seja mais justa e transparente” | Entrevista publicada no Brainsre.News Portugal, 26 outubro de...
Virar a Oriente!
Virar a Oriente! | Artigo publicado em Vida Imobiliária, 26 novembro de 2015.Escrevemos este artigo em 26 de novembro de 2015, também...
Os olhos também pagam!
Os olhos também pagam! | Artigo publicado em Massimo Forte, 5 Agosto de 2016. Talvez um olhar diferente! Imaginemos a seguinte situação,...
IMI. Casas iguais podem
IMI. Casas iguais podem pagar imposto diferente | Artigo publicado em Diário de Notícias, 04 Agosto de 2016. Proprietários e avaliadores alertam...
O João é um excelente profissional, profundo conhecedor da matéria relacionada com Avaliações Imobiliárias. Sendo este um tema cada vez mais exigente, é importante poder contar com um profissional que domine a fundo esta matéria.
Trabalhar com o João é com certeza uma experiência única, o interesse incessante que ele tem pelas áreas onde opera, e em especial na avaliação imobiliária, fazem dele uma mais-valia importantíssima para qualquer projeto prático ou de formação. Realço mais uma vez o sentido prático que ele coloca em cada situação, só assim é que se consegue resultados concretos e aplicáveis no dia-a-dia.
Trabalhar com o João Fonseca é saber que temos ao nosso lado um profissional excelente, mas também um ótimo ser humano. Nos primeiros tempos, o que mais me impressionou foi a capacidade de organização que sempre demonstra e o bom conhecimento que revela, quer ao nível da gestão, quer ao nível da execução, nos vários projetos que fomos abraçando. Foi, e continua a ser, um privilégio trabalhar com o João Fonseca.
O João Fonseca dedica uma especial atenção à economia do território e das cidades nos seus trabalhos enquanto Perito Avaliador. As competências que adquiriu em urbanismo e planeamento são preciosas para a avaliação imobiliária. O profissionalismo e a motivação contagiante que transmite à sua volta permitem-lhe superar com êxito os projetos que lhe são confiados.
Existem regras para a avaliação de imóveis. Essas regras são internacionais e em Portugal têm aplicabilidade as Normas Internacionais de Avaliação, emanadas do International Valuation Standards Council (ivsc.org) e as Normas Europeias de Avaliação, emanadas da TEGoVA (tegova.org). No entanto, em casos específicos, existe legislação nacional que se sobrepõe à legislação internacional. É o caso do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de setembro), do Código do IMI (Lei n.º 26/2003, de 30 de julho) e da avaliação imobiliária para as entidades do sistema financeiro nacional (Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro).
Existem duas entidades que certificam peritos avaliadores de imóveis. O RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) que atribui aos seus membros a certificação RICS Registered Surveyor, e a TEGoVA (The European Group of Valuers’ Associations), que atribui aos membros as certificações REV (Recognized European Valuer) e TRV (Recognized Tegova Residencial Valuer).
A CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) reconhece os peritos avaliadores de imóveis que podem realizar avaliações para o sistema financeiro nacional, de acordo com Lei n.º 153/2015. de 14 de setembro.