Não vou escrever sobre imobiliário, mas sim sobre uma ferramenta que pode ser muito útil ao perito avaliador de imóveis certificado: o Google Forms!

O Google Forms é uma ferramenta gratuita que permite criar formulários online de forma simples e rápida. Uma das suas aplicações possíveis é na vistoria de imóveis. Este artigo consiste numa explicação muito simples sobre como utilizar a ferramenta numa vistoria de um imóvel.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

A partir do momento que o nosso cliente nos adjudica a avaliação, começa o trabalho preparatório da vistoria. O perito avaliador de imóveis deve verificar todos os documentos que temos em nossa posse, solicitamos ao cliente documentos que possam estar em falta e que auxiliem a vistoria e também fazemos o nosso plano de trabalho. É aqui que pode entrar o Google Forms, ou outro que tal.

Para criar um formulário de vistoria de imóveis com o Google Forms, precisamos seguir alguns passos:

1. Criar um formulário no Google Forms. Acessar o site https://forms.google.com/ e clicar em “Criar um formulário em branco” ou escolher um dos modelos disponíveis.

2. Adicionar as perguntas e as opções de resposta que desejamos incluir na vistoria. Podemos usar diferentes tipos de perguntas, como texto, múltipla escolha, caixa de seleção, escala linear, grade, data, hora, etc. Podemos ainda adicionar imagens, vídeos ou links para complementar as perguntas, que ainda podem ser organizadas em secções ou páginas, para facilitar a navegação do formulário.

3. Configurar as opções do formulário. Podemos definir se o formulário é público ou privado, se requer login do utilizador, se permite respostas múltiplas ou editáveis, se envia uma confirmação por e-mail, etc, e ainda personalizar a sua aparência, escolhendo um tema, uma cor ou uma imagem de fundo.

4. Partilhar o formulário com as pessoas que vão realizar a vistoria. Podemos enviar o link do formulário por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Podemos também gerar um código QR ou incorporar o formulário num site ou blog.

5. Acompanhar as respostas do formulário. As respostas podem ser visualizadas em tempo real e exportadas para uma folha de cálculo Google Sheets (que podemos transformar em ficheiro “excel”) ou para um arquivo CSV e analisadas utilizando gráficos, tabelas ou filtros. Também podemos imprimir a resposta de cada formulário, para quem, como eu, gosta de ter um suporte em “pdf”.

6. Dizer ainda que os formulários resultam muito bem nos telemóveis ou “tablet”.

Deixo aqui um pequeno exemplo de formulário, para que possam testar. Se tiver respostas dos meus leitores, partilharei num próximo artigo. Podem estar descansados que este formulário não te qualquer virús nem recolhe qualquer informação de quem o preenche:

https://forms.gle/fKmZTfmGHJcjaXmE9

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito aval\iador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. Moradia t4 na Maia para venda, com jardim, junto ao Corredor Verde do Leça e Aeroporto Sá Carneiro, a sua casa para viver e trabalhar! É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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