A aplicação prática da abordagem de mercado permite diversas alternativas, que serão brevemente descritas no artigo de hoje.

Após a verificação desses pressupostos, torna-se necessário aplicar a técnica de homogeneização da amostra, ou seja, fazer os ajustamentos necessários para que o valor do imóvel possa ser comparável.

https://www.youtube.com/watch?v=H91JBMyKg_Q&feature=youtu.be

É importante lembrar que para a aplicação desta abordagem o perito avaliador de imóveis precisa de comparar valores de transação de imóveis equivalentes que possam ser comparados, após uma pesquisa no mercado local. As condições necessárias para a sua aplicação incluem a observação de um elevado número de vendas no mercado que está a ser analisado, imóveis equiparáveis com condições de venda idênticas, informações atualizadas sobre as transações ocorridas e a ausência de fatores externos que condicionem as transações.

Um outro aspeto muito importante é a validação da amostra, que é explicada no nosso artigo disponível em:

https://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2016/08/avaliador-imoveis-validacao-de-amostras-na-avaliacao-de.html

Existem várias abordagens possíveis (algumas das quais concordamos, outras das quais discordamos totalmente), já amplamente discutidas ao longo das quase 1.750.000 visitas que este blogue recebeu:

-Atribuir um valor baseado puramente no “feeling”.

-Utilizar estatística descritiva para estimar a média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação (CV). O CV, que é o quociente entre a média e o desvio padrão, deve ser o mais baixo possível, e a média deve estar o mais próxima possível da mediana. O artigo “Média, moda e mediana na avaliação de imóveis” fornece informações adicionais sobre esse assunto.

-Estimar fatores de apreciação e depreciação para ajustar os vários valores obtidos. Esses fatores podem ser determinados de forma totalmente subjetiva, contando com a sensibilidade do Perito Avaliador (a ser evitado), ou com algum rigor:

Fator de apreciação: 1 + (M – m) / m

Fator de depreciação: 1 + (m – M) / M,

sendo:

m – Valor do imóvel de menor valor

M – Valor do imóvel de maior valor

-Utilizar o tratamento por fatores, que assume, a priori, a validade da existência de uma relação fixa entre atributos específicos e os respetivos preços. Essas relações fixas podem ser calculadas por meio de regressões lineares simples.

-Por fim, a abordagem que preferimos é a Inferência Estatística, com o uso de regressões lineares múltiplas.

Estas duas últimas técnicas são mais bem explicadas por Radegaz Nasser Júnior no livro “Avaliação de bens- Princípios Básicos e Aplicações”, ISBN 978-85-7456-293-3 ou ainda no artigo:

http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2016/07/inferencia-estatistica-avaliacao-de.html

Em suma, a abordagem de mercado oferece várias alternativas na avaliação de imóveis, e cada uma delas tem suas próprias vantagens e desvantagens. A escolha do método mais adequado dependerá do contexto específico e dos recursos disponíveis para realizar a avaliação.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *