Se relerem o artigo “A abordagem de mercado na avaliação de imóveis”, verificaram a referência ao tratamento por fatores, como parte da abordagem de mercado. Nesse artigo, eu refiro que o tratamento por fatores assume, à priori, a validade da existência de uma relação fixa entre atributos específicos e os respetivos preços, que podem ser calculadas por meio de regressões lineares simples.

De facto, esse é o entendimento de Radegaz Nasser Júnior no livro “Avaliação de bens- Princípios Básicos e Aplicações”, ISBN 978-85-7456-293-3, que eu aconselho a compra. Nesta metodologia pretende-se esbater a subjetividade da atribuição de valores majorativos ou depreciativos, um pouco a sentimento. A imagem seguinte, tirada de um relatório de avaliação para crédito hipotecário, exemplifica as minhas palavras:

João Fonseca | Tratamento por fatores

Pode-se perguntar, por exemplo, porque é que é aplicado o fator -2.5% para “Conservação”, e não -2.0%, ou então 3.0%? Qual o racional por detrás da aplicação destes fatores de homogeneização?

Não existindo uma metodologia que retire a subjetividade para a estimativa destes fatores, uma avaliação pode ser sempre alvo de reparos e contestada, não se livrando de ser, eventualmente, considerada como enviesada.

Pois no livro acima referido é apontada uma forma de ultrapassar estes constrangimentos, obtendo-se fatores de homogeneização livres de qualquer subjetividade:

-Admite à priori a validade da existência de relações fixas entre os atributos específicos e os respetivos preços, calculados por regressão simples;

João Fonseca | Tratamento por fatores | Perito avaliador de imóveis

-Antes de iniciar os cálculos dos fatores sugere-se a verificação da correlação isolada entre os atributos variáveis independentes que o valor observado variável dependente, pois caso algum atributo tenha alta correlação com o valor bastaria executar uma regressão simples com uma variável;

-Com os fatores calculados, faz a homogeneização da amostra, pelo processo multiplicativo e associativo;

João Fonseca | Tratamento por fatores | Perito avaliador de imóveis

(Poderá parecer estranho preços de venda tão baixos, mas neste exemplo foi utilizada uma transformação de variáveis, recurso sempre à mão do perito avaliador de imóveis)

-Calcula ainda a média, desvio padrão e coeficiente de variação dos valores observados e dos valores calculados;

-Depois de efetuados estes procedimentos, deve-se verificar homogeneidade dos resultados através do coeficiente denominado “Coeficiente de Homogeneização”.

Esta metodologia envolverá alguma polémica, pois poderá ser considerada uma aproximação algo grosseira à avaliação por Métodos Hedónicos.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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