A falta de dados na avaliação imobiliária não é uma situação rara. É uma condição frequente em mercados com baixa liquidez, em imóveis com características muito específicas e em janelas temporais em que a evidência disponível não é representativa das condições atuais. O problema não está na escassez em si. Está na resposta que o avaliador dá quando a deteta. Produzir um número com aparência de certeza sobre uma base de evidência insuficiente não resolve a limitação: transfere o risco para o utilizador do relatório, sem que este o saiba.
Este artigo explica as cinco respostas técnicas à falta de dados na avaliação imobiliária, a posição do RICS sobre incerteza material de avaliação (MVU), e uma checklist para aplicar quando a evidência disponível não é suficiente para sustentar um valor com o grau de confiança habitual.
Quando a falta de dados na avaliação imobiliária passa despercebida
A escassez de dados torna-se perigosa quando não é declarada. Um relatório produzido com quatro comparáveis de anúncios de portal, sem transações verificadas, pode ter a mesma aparência formal que um relatório produzido com dez transações documentadas no registo predial. A estrutura é semelhante: metodologia, comparáveis, ajustamentos, valor. Mas a solidez da base é completamente diferente.
O utilizador do relatório, que na maioria dos casos não é um avaliador, não tem ferramentas para distinguir os dois casos. Interpreta a estrutura formal como garantia de qualidade. Toma decisões com base num número que pode não ser suportado pela evidência que pretende representar.
Existem três situações em que a falta de dados na avaliação imobiliária é particularmente frequente. A primeira é o mercado com baixa liquidez: poucas transações por período, difíceis de verificar, com um grau de representatividade reduzido em relação ao imóvel em análise. A segunda é o imóvel atípico: características físicas, localização ou utilização que tornam muito difícil encontrar comparáveis com razoável grau de semelhança. A terceira é a janela temporal problemática: períodos de volatilidade em que comparáveis históricos deixam de ser representativos das condições atuais, mas o mercado ainda não produziu nova evidência verificável.
Cinco respostas técnicas à falta de dados na avaliação imobiliária
A resposta correta à falta de dados na avaliação imobiliária não é ignorar a limitação nem forçar um ponto único de valor com falsa confiança. É reconfigurar o processo para produzir um resultado defensável dentro das condições que a evidência permite.
1. Ampliar o universo de pesquisa
O primeiro passo é alargar os critérios de pesquisa de comparáveis sem abandonar a pertinência técnica. Em termos geográficos, isso significa considerar zonas com características de mercado semelhantes, mesmo que fora do limite imediato. Em termos temporais, significa recuar no período de análise com atenção à representatividade, verificando se as condições de mercado eram suficientemente próximas das atuais. Em termos tipológicos, significa considerar imóveis com grau de semelhança funcional, mesmo que não sejam idênticos, ajustando de forma explícita e justificada.
A IVS 103 (Valuation Approaches) admite que, quando há transações recentes de imóveis muito semelhantes ao imóvel a avaliar, o método comparativo deve ter peso significativo. Quando a evidência é escassa ou requer ajustamentos substanciais, a consideração de abordagens alternativas torna-se não apenas válida como necessária (IVS 103, parágrafo 10.06). Ampliar o universo é o primeiro passo antes de passar a outros métodos.
2. Triangular com métodos alternativos
A IVS 103 (Valuation Approaches) estabelece que mais do que uma abordagem de avaliação deve ser considerada e pode ser usada para chegar a uma indicação de valor, particularmente quando não existem inputs factuais ou observáveis suficientes para que um único método produza uma conclusão fiável (parágrafo 10.06). Esta é a base normativa para a triangulação.
Na prática, a abordagem pelo rendimento pode ser aplicada quando existe informação sobre rendas de mercado e taxas de capitalização comparáveis. A abordagem pelo custo pode servir como referência auxiliar em imóveis em que o valor de reposição é relevante para a decisão. A triangulação não significa calcular três valores e fazer a média. Significa usar resultados obtidos por abordagens independentes para identificar a zona de plausibilidade do valor. Quando as abordagens apontam para zonas sobrepostas, a convergência é em si um argumento técnico a favor da solidez do resultado.
3. Testes de sensibilidade nos inputs críticos
Todo o relatório de avaliação assenta em inputs. A IVS 104 (Data and Inputs) exige que a seleção dos inputs seja justificada e documentada com detalhe suficiente para que outro avaliador possa compreender porque foram considerados relevantes e razoáveis (parágrafo 50.02). Quando os dados são escassos, a influência de cada input no resultado final é maior do que em condições normais.
Identificar os inputs com maior peso e calcular como o resultado varia quando esses inputs mudam dentro de limites plausíveis é uma forma de quantificar a incerteza de forma transparente. O RICS admite análises de sensibilidade como ferramenta de apoio à declaração de MVU, desde que devidamente enquadradas e acompanhadas de comentário explicativo (VPGA 10, parágrafo 3.3).
4. Comunicar o resultado com a precisão que a evidência suporta
A IVS 106 (Documentation and Reporting) exige que o relatório descreva com transparência as abordagens, os métodos, os inputs, os modelos utilizados e o julgamento profissional aplicado (parágrafo 10.01). A precisão com que um resultado é comunicado deve ser proporcional à qualidade da evidência que o sustenta. Um resultado apresentado com aparência de grande precisão sobre uma base de dados escassa não é mais rigoroso: é apenas menos honesto.
É importante distinguir este ponto da declaração de incerteza material de avaliação (MVU). Apresentar um intervalo de valores não é, por si, uma forma de declarar MVU. O RICS é explícito neste ponto: “stating a range of values is not an acceptable way of disclosing MVU” (VPGA 10, parágrafo 3.6). A declaração de MVU é um requisito normativo autónomo, de natureza qualitativa e narrativa, tratado na resposta 5.
5. Declarar incerteza material de avaliação (MVU) de acordo com o RICS
Quando a falta de dados na avaliação imobiliária implica um grau de incerteza que cai fora dos parâmetros normalmente esperados, o avaliador deve declarar incerteza material de avaliação (MVU) no relatório. Esta é a quinta e mais explícita resposta técnica, com tratamento normativo específico no RICS Red Book Global Standards (dezembro de 2024, em vigor desde 31 de janeiro de 2025).
A posição do RICS sobre incerteza material de avaliação (MVU)
O RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) regula a declaração de MVU no Red Book Global Standards (dezembro de 2024, em vigor desde 31 de janeiro de 2025). A obrigação está estabelecida na VPS 6, secção 2.2(o), que regula os relatórios de avaliação. A VPGA 10 desenvolve as circunstâncias que tipicamente dão origem a esta declaração e as regras de redação.
A VPS 6, secção 2.2(o), exige que o relatório inclua comentário sobre qualquer MVU sempre que seja essencial garantir clareza ao utilizador. A norma define MVU como o grau de incerteza que “falls outside any parameters that might normally be expected and accepted”. Esta declaração é obrigatória quando a condição está presente, não opcional.
A VPGA 10 identifica três categorias de circunstâncias que tipicamente dão origem à MVU. A primeira são as características do ativo: imóvel muito invulgar ou único, ou mercado tão limitado que existem poucas ou nenhumas transações que possam fornecer dados fiáveis. A segunda é a informação altamente limitada ou restrita: quando as circunstâncias da instrução ou a conduta do cliente limitam a informação disponível de forma que não pode ser suficientemente resolvida por pressupostos razoáveis. A terceira é a perturbação significativa do mercado: eventos financeiros, macroeconómicos, legais, políticos ou naturais imprevistos que criam evidência inconsistente ou ausente.
A declaração de MVU não invalida a avaliação nem é uma admissão de fraqueza. O próprio RICS o afirma: “valuers should not treat such a statement expressing less confidence in a valuation than usual as an admission of weakness — it is not a reflection on their professional skill or judgement, but a matter entirely proper for disclosure.” O valor continua a ser uma opinião profissional fundamentada. O utilizador fica apenas informado de que o grau de confiança que lhe pode ser atribuído é inferior ao habitual.
Em termos de forma, a MVU é expressa em linguagem qualitativa e narrativa específica às circunstâncias (VPGA 10, parágrafo 3.2). Uma análise de sensibilidade pode ser incluída como ferramenta de apoio, mas não substitui o comentário qualitativo. Apresentar um intervalo de valores não é forma aceitável de declarar MVU (VPGA 10, parágrafo 3.6). E uma cláusula genérica padrão sem comentário adicional específico “can devalue or bring into question the authority of the advice given” (VPGA 10, parágrafo 3.5).
Durante a pandemia de COVID-19, o RICS recomendou amplamente a inclusão de declarações de MVU. A evidência histórica disponível deixara de ser representativa das condições vigentes, configurando a terceira categoria da VPGA 10. Os avaliadores que seguiram esta orientação produziram relatórios mais transparentes e mais defensáveis do que os que produziram valores pontuais sem reconhecer a perturbação de mercado.
Exemplo aplicado: um mercado local com poucas transações
Considere uma avaliação num mercado local com reduzido volume transacional. Nos últimos doze meses, foram identificadas três transações verificadas no registo predial com razoável grau de comparabilidade. Esta evidência é insuficiente para suportar o método comparativo de forma robusta.
A resposta técnica começa por ampliar o universo: alargar a pesquisa geográfica para zonas com características de mercado semelhantes, recuar doze meses adicionais no período de análise verificando a estabilidade do mercado, e incluir imóveis com algum grau de diferenciação, justificando os ajustamentos aplicados nos termos da IVS 103. Com esta expansão, o universo de comparáveis passa de três para nove, com qualidade variável mas devidamente identificada e documentada conforme exige a IVS 104.
Em paralelo, aplica-se a abordagem pelo rendimento: a evidência sobre rendas de mercado é mais abundante do que a evidência transacional, e existe informação sobre taxas de capitalização de mercados comparáveis. O resultado da abordagem pelo rendimento é convergente com a zona superior da abordagem comparativa expandida.
O relatório apresenta os dois resultados com os respetivos inputs declarados de forma explícita, a extensão das investigações, e as condições em que o resultado deve ou não ser usado sem verificação adicional, em conformidade com a IVS 106. Se a escassez de dados for suficientemente pronunciada para configurar MVU nos termos da VPGA 10, o relatório inclui uma declaração qualitativa específica nos termos exigidos pela VPS 6, secção 2.2(o).
Os erros mais frequentes quando faltam dados na avaliação imobiliária
O primeiro erro é tratar anúncios de portais como se fossem transações verificadas. A IVS 103 (parágrafo A10.03) admite que, quando há poucas transações recentes, o avaliador pode considerar preços de imóveis listados para venda, desde que a relevância desta informação seja claramente estabelecida, criticamente analisada e documentada, e que não seja usada como única indicação de valor. Apresentar anúncios de portais com o mesmo grau de confiança que transações documentadas viola esta exigência.
O segundo erro é comunicar o resultado com uma aparência de precisão que a evidência não suporta. A IVS 104 (parágrafo 40.04) é clara: se os inputs significativos forem inadequados ou não puderem ser suficientemente justificados, a avaliação não está em conformidade com as IVS. A precisão aparente sem fundamento não é rigor: é incumprimento.
O terceiro erro é omitir a declaração de MVU quando ela seria exigível. O RICS avisa que se a omissão “gave a client the impression that greater weight could be attached to the opinion than was warranted, the report would be misleading” (VPS 6, secção 2.2(o), parágrafo 4).
O quarto erro é usar uma cláusula genérica de MVU sem comentário específico às circunstâncias da avaliação em causa (VPGA 10, parágrafo 3.5).
Checklist para a falta de dados na avaliação imobiliária
Quando a evidência disponível é insuficiente, use esta sequência antes de produzir o resultado.
- Identificar com precisão o que falta: transações verificadas, comparáveis com grau de semelhança adequado, dados de rendas, taxas de mercado. A IVS 101 exige que as limitações ao âmbito das investigações sejam identificadas e acordadas desde o início.
- Ampliar o universo de pesquisa de forma justificada: geografia, período temporal, tipologia. Documentar os critérios de expansão e os ajustamentos aplicados a cada comparável adicional, em conformidade com a IVS 104.
- Considerar mais do que uma abordagem de avaliação, nos termos da IVS 103 (parágrafo 10.06). Documentar a convergência ou divergência entre abordagens e o que isso implica para o resultado.
- Aplicar testes de sensibilidade aos inputs com maior peso no resultado. Identificar quais os inputs mais críticos e qual a variação do resultado em função de variações plausíveis nesses inputs.
- Comunicar o resultado com a precisão que a evidência suporta. Declarar os inputs e pressupostos de forma explícita e indicar as condições em que o resultado pode ou não ser utilizado, em conformidade com a IVS 106.
- Avaliar se as circunstâncias configuram MVU nos termos da VPGA 10 do RICS Red Book Global Standards (dezembro de 2024). Em caso afirmativo, incluir declaração qualitativa específica nos termos da VPS 6, secção 2.2(o). Não substituir a declaração por um intervalo de valores (VPGA 10, parágrafo 3.6).
- Não usar cláusula genérica de MVU sem comentário específico às circunstâncias da avaliação em causa (VPGA 10, parágrafo 3.5).
Os princípios normativos das IVS e do RICS
A IVS 101 (Scope of Work) exige que as limitações ao âmbito das investigações sejam identificadas e acordadas no início do processo. Qualquer restrição ao acesso à informação, e os pressupostos ou pressupostos especiais resultantes dessa restrição, devem ser identificados (parágrafo 20.01(i)).
A IVS 103 (Valuation Approaches) determina que mais do que uma abordagem de avaliação deve ser considerada e pode ser usada para chegar a uma indicação de valor, particularmente quando não existem inputs factuais ou observáveis suficientes para que um único método produza uma conclusão fiável (parágrafo 10.06). A abordagem comparativa, a abordagem pelo rendimento e a abordagem pelo custo estão definidas nesta norma.
A IVS 104 (Data and Inputs) estabelece que a seleção e utilização de dados e inputs deve ser explicada, justificada e documentada (secção 50). Se os inputs significativos forem inadequados ou não puderem ser suficientemente justificados, a avaliação não está em conformidade com as IVS (parágrafo 40.04).
A IVS 106 (Documentation and Reporting) exige que o relatório de avaliação descreva e forneça transparência ao utilizador sobre as abordagens, os métodos, os inputs, os modelos e o julgamento profissional aplicados, e os valores resultantes (parágrafo 10.01).
O RICS Red Book Global Standards (dezembro de 2024, em vigor desde 31 de janeiro de 2025) estabelece na VPS 6, secção 2.2(o), a obrigação de declarar MVU com comentário qualitativo específico. A VPGA 10 detalha as três categorias de circunstâncias que dão origem à MVU, as regras de redação e a distinção entre MVU e a apresentação de intervalos de valor. Os dois instrumentos normativos convergem numa posição comum: quando faltam dados, a resposta correta é reconfigurar o método, triangular abordagens, documentar com a transparência que as IVS exigem e, quando necessário, declarar MVU com a especificidade que o RICS requer.
Este artigo foi escrito por João Fonseca, perito avaliador de imóveis certificado pela CMVM. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui parecer técnico específico para cada situação.
A falta de dados na avaliação imobiliária não inviabiliza o processo. Inviabiliza o resultado produzido como se os dados existissem. A diferença entre estes dois casos é a diferença entre um relatório defensável e um relatório que apenas aparenta sê-lo. João Fonseca, perito avaliador de imóveis certificado pela CMVM
Factos, pressupostos e limitações
Os factos referenciados neste artigo baseiam-se nas International Valuation Standards (IVS, efetivas desde 31 de janeiro de 2025) e no RICS Valuation – Global Standards (Red Book Global Standards, dezembro de 2024, em vigor desde 31 de janeiro de 2025). As referências ao RICS aplicam-se especificamente à VPS 6, secção 2.2(o), e VPGA 10. Os pressupostos sobre comportamento típico de mercado baseiam-se em contextos de mercado imobiliário com características de baixa liquidez. O artigo não se destina a substituir orientação normativa específica para situações individuais.
Referências normativas
- IVSC – International Valuation Standards Council: IVS 101 Scope of Work, IVS 103 Valuation Approaches, IVS 104 Data and Inputs, IVS 106 Documentation and Reporting. International Valuation Standards, efetivas desde 31 de janeiro de 2025.
- RICS – Royal Institution of Chartered Surveyors: VPS 6 (secção 2.2(o)), VPGA 10. RICS Valuation – Global Standards (Red Book Global Standards), dezembro de 2024.
Perguntas frequentes
O que é a falta de dados na avaliação imobiliária?
A falta de dados na avaliação imobiliária ocorre quando a evidência disponível é insuficiente para suportar um valor com o grau de confiança habitual. Pode resultar de baixa liquidez do mercado, de características muito específicas do imóvel, de volatilidade recente ou de limitações no acesso a transações verificadas.
O que é a incerteza material de avaliação (MVU) segundo o RICS?
A incerteza material de avaliação (MVU), segundo o RICS Red Book Global Standards (VPS 6, secção 2.2(o)), é a situação em que o grau de incerteza numa avaliação cai fora dos parâmetros normalmente esperados e aceites. Nestes casos, o RICS exige que a declaração seja incluída no relatório, em linguagem qualitativa e narrativa específica às circunstâncias. Não significa que a avaliação está errada: significa que deve ser atribuída menos confiança ao resultado do que o habitual.
Como se responde tecnicamente à falta de dados na avaliação imobiliária?
As respostas técnicas incluem ampliar o universo de pesquisa, triangular com abordagens alternativas (IVS 103), documentar os inputs e as suas limitações (IVS 104), comunicar o resultado com a precisão que a evidência suporta (IVS 106) e, quando necessário, declarar MVU nos termos da VPS 6, secção 2.2(o), do RICS Red Book.
Apresentar um intervalo de valores é equivalente a declarar MVU?
Não. O RICS é explícito no VPGA 10, parágrafo 3.6: “stating a range of values is not an acceptable way of disclosing MVU.” A MVU deve ser declarada de forma qualitativa e narrativa, específica às circunstâncias da avaliação. A apresentação de um intervalo de valores pode ser adequada para comunicar o resultado de avaliação, mas não substitui a declaração de MVU quando esta é exigível.

