Isto de vermos em cada perito avaliador de imóveis um concorrente com quem podemos partilhar informação, e não um adversário, é uma grande vantagem. O dar e receber tem sempre os seus frutos e é o que acontece com o Pedro Fonseca, perito avaliador de Carregal do Sal, que desta vez me alertou para a apresentação do SILUC.

O lançamento oficial do SILUC teve no dia 10 de fevereiro de 2023, no LNEC, no âmbito do Encontro «Um Pacto para a Construção. Encontro e debate de desafios e caminhos».

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

De acordo com a apresentação institucional, “O SILUC – Sistema de Informação da Legislação de Urbanismo e Construção é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, que disponibiliza informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras. O serviço público prestado pelo SILUC visa contribuir para dar cumprimento ao previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 123.º).

O SILUC destina-se aos cidadãos, aos profissionais e às empresas que procuram informação atualizada e de acesso livre sobre a legislação de urbanismo e construção. O sistema permite efetuar pesquisas simples e avançadas, bem como a consulta por temas. Os utilizadores registados podem adicionalmente gravar favoritos e subscrever notificações.

O SILUC é gerido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pela Direção-Geral do Território (DGT) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Tem como entidades parceiras a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IJFD/UC), o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a Ordem dos Arquitetos (OA), a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

O SILUC entrou em funcionamento a 17 de outubro de 2022 e contém a legislação em vigor desde 1 de janeiro de 2007 até à data da consulta. Cada diploma é inserido no SILUC até 30 dias após a sua publicação no respetivo Jornal Oficial.”

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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