preço-custo-valor

No exercício da avaliação imobiliária, é frequente ouvirem-se afirmações como “Como é que o imóvel pode valer X, se eu paguei Y por ele?”. Esta pergunta, aparentemente simples, traduz uma confusão comum entre proprietários, investidores e até em alguns diplomas legais. Quem lida de perto com o Código das Expropriações sabe que a falta de distinção entre preço, custo e valor pode ter implicações significativas, sobretudo em processos judiciais e negociais.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado
As Normas Internacionais de Avaliação (IVS 2025) estabelecem definições precisas para estes conceitos, garantindo uniformidade e clareza a nível global. O custo corresponde ao montante total necessário para conceber e construir um ativo, incluindo o preço do terreno, a construção e todos os encargos diretamente associados. O preço é o valor efetivamente pago numa transação, que pode ser influenciado por fatores externos, negociações específicas, condições de financiamento ou motivações particulares das partes, não coincidindo necessariamente com o valor de mercado. Já o valor é uma estimativa fundamentada do montante que o ativo poderia alcançar numa transação entre partes independentes, bem informadas e sem constrangimentos, refletindo as condições do mercado na data de avaliação.

Um exemplo simples permite ilustrar estas diferenças. Imagine-se que um promotor constrói uma moradia para venda por 100 unidades monetárias. O custo total, incluindo terreno e construção, foi de 70 unidades monetárias. No momento da conclusão, o valor de mercado estimado, segundo as condições do mercado e uma avaliação independente, é de 120 unidades monetárias. Assim, o custo para o promotor foi de 70 unidades monetárias, o preço acordado na venda foi de 100 unidades monetárias, e o valor de mercado, baseado em evidência comparável e ajustada, correspondeu a 120 unidades monetárias.

Na prática, o mercado português tem exemplos atuais que evidenciam estas diferenças. Em 2024 e 2025, vários projetos de reabilitação urbana em Lisboa e no Porto foram transacionados a preços inferiores ao seu valor de mercado, devido a vendas rápidas para liquidez imediata, enquanto noutros casos, imóveis adquiridos por investidores institucionais ultrapassaram largamente o valor de mercado estimado, impulsionados por expectativas futuras de rentabilidade e pela escassez de produto prime. Também no sector hoteleiro, operações recentes demonstraram que o preço pago pode refletir fatores estratégicos — como a entrada num novo segmento ou localização — mais do que o valor apurado segundo as metodologias previstas nas IVS.

É essencial compreender que, de acordo com as IVS 2025, a estimativa do valor deve basear-se em métodos e abordagens adequados ao ativo e ao propósito da avaliação, nomeadamente a abordagem de mercado, a abordagem do rendimento ou a abordagem do custo, sendo obrigatória a justificação técnica da escolha. A confusão entre estes conceitos, especialmente em contextos legais como expropriações, partilhas ou processos de liquidação, continua a gerar disputas e decisões contestadas nos tribunais portugueses.

Distinguir claramente preço, custo e valor não é apenas uma questão académica: é uma necessidade prática para assegurar transparência, prevenir litígios e promover decisões de investimento mais informadas. Para o perito avaliador de imóveis certificado, significa cumprir com as normas internacionais e produzir relatórios consistentes; para o comprador ou investidor, implica perceber que o preço pago não é, por si só, indicador de valor; e para o legislador, representa a responsabilidade de criar enquadramentos legais que respeitem esta diferenciação.

Num mercado cada vez mais globalizado e sujeito a volatilidade económica, manter esta clareza conceptual é fundamental para proteger os interesses de todas as partes envolvidas e garantir avaliações que sirvam de base a decisões sólidas e sustentáveis.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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