valor de sinergia

valor de sinergia corresponde ao valor adicional que resulta da junção de dois ou mais ativos imobiliários, quando o valor do conjunto excede a soma dos valores de cada ativo considerado isoladamente. Este conceito é particularmente relevante em operações de promoção imobiliária, onde a viabilidade de um projeto depende da integração de várias propriedades contíguas.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado

No contexto da avaliação, o perito avaliador de imóveis certificado deve saber distinguir claramente o valor de mercado, tal como definido pelas Normas Internacionais de Avaliação (IVS), de outras manifestações de valor, como o valor de sinergia. Esta distinção é fundamental para garantir que os relatórios de avaliação refletem os pressupostos corretos e não induzem em erro os seus destinatários.

É comum, sobretudo em negociações entre particulares ou aquisições por promotores, que os proprietários procurem uma compensação adicional com base no valor que o seu imóvel poderá assumir no contexto de uma operação maior. Nesses casos, o valor de sinergia surge como argumento legítimo, desde que seja corretamente identificado e avaliado.

Um caso frequente ocorre quando uma promoção imobiliária só é possível se vários imóveis forem reunidos. Os seus proprietários, conhecendo essa condição, reivindicam uma repartição mais justa das mais-valias resultantes. O desafio está em definir essa repartição com critérios que sejam simultaneamente técnicos e equitativos.

Para ilustrar, consideremos um exemplo prático: três imóveis contíguos, pertencentes a diferentes proprietários — uma habitação com jardim, avaliada em 100.000€; um armazém desativado, avaliado em 250.000€; e uma pequena vacaria, avaliada em 15.000€. O valor total dos três imóveis, considerados isoladamente, é de 365.000€. No entanto, a sua reunião possibilita uma promoção imobiliária viável, com valor de mercado estimado em 1.250.000€. A diferença entre este valor e a soma dos valores individuais representa o valor de sinergia: 885.000€.

A questão que se coloca é como repartir este valor adicional. Uma hipótese possível, assumindo que os três imóveis são igualmente indispensáveis à viabilidade da operação e que não existem diferenças relevantes quanto à sua contribuição individual, será dividir a mais-valia em partes iguais: 885.000€ ÷ 3 = 295.000€ por proprietário. Assim, o valor final atribuído a cada imóvel seria: 395.000€ para a habitação com jardim, 545.000€ para o armazém e 310.000€ para a pequena vacaria.

Este exercício simplificado não pretende substituir uma análise técnica rigorosa, mas antes ilustrar como o valor de sinergia pode ser considerado de forma objetiva. Na prática, a repartição da mais-valia pode implicar critérios adicionais, como área, localização relativa, frente de rua ou potencial construtivo.

Trata-se, portanto, de um tema sensível, com margem para diferentes interpretações e interesses. Por essa razão, é recomendável que as negociações sejam conduzidas com o apoio de um perito avaliador de imóveis certificado, capaz de identificar o valor de mercado individual de cada fração e de aferir com rigor o impacto da sinergia no valor final de cada propriedade.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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