avaliação imobiliária

Será apresentado ao público, no próximo dia 8 de outubro de 2024, às 18h30, no Auditório 4, piso 1, Edifício Quelhas, no ISEG, o livro “Avaliação Imobiliária”.

O livro é da coautoria de Amaro Laia e Pedro de Almeida Fernandes.

Amaro Laia é Chartered Valuation Surveyor, Membro do RICS, acreditado pela TEGoVA como REV (Recognised European Valuer) e também professor no ISEG.

Pedro de Almeida Fernandes, especialista nas áreas do direito e das finanças, especialmente no contexto do investimento imobiliário e da avaliação, é Professor Assistente Convidado no ISEG, onde leciona no programa de pós-graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária.

Numa leitura transversal do livro, foi possível verificar a sua grande aplicabilidade prática, com muitos exemplos que abrangem todos os conhecimentos necessários ao perito avaliador de imóveis certificado.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

Sintetiza também o que Amaro Laia tem vindo a escrever, pontualmente, sobre as ineficiências dos avaliadores imobiliários quando têm de avaliar imóveis recorrendo à abordagem de rendimento.

Um exemplo muito concreto é a inclusão do “Lucro do promotor” como custo numa avaliação com recurso ao método residual dinâmico. O “Lucro do promotor” não é um custo, pelo que não se pode aplicar no método residual dinâmico. Por outro lado, é correto utilizar-se no método residual estático o “Lucro do promotor”, porque desta forma se mitiga o erro de não se considerar o valor temporal do dinheiro.

Um outro exemplo é a aplicação de gastos financeiros no método residual dinâmico: “os Gastos Financeiros, que muitos avaliadores erradamente também incluem nos fluxos de caixa operacionais, para apurar o valor de mercado. E erradamente, porque o processo de atualização já inclui, implicitamente, os encargos financeiros, pelo que considerá-los corresponderia a penalizar duplamente o empreendimento e o valor do terreno. Por outro lado, quando se está à procura do valor de mercado, os fluxos de caixa relevantes são os fluxos de caixa operacionais, sem considerar qualquer endividamento. De acordo com a literatura financeira de referência, as decisões de investimento devem separar-se das decisões de financiamento, sendo o valor de mercado apurado completamente independente das condições de financiamento.”

(transcrição de “Lucro do Promotor Imobiliário”, no âmbito do Método Residual, Amaro Laia, 13 de Outubro, 2020)

Na primeira olheira deste livro ficamos também a saber que se aproxima uma nova edição (“Almedina, no prelo”) do “Análise de Investimentos Imobiliários”, de João Carvalho das Neves, Joaquim Montezuma e Amaro Laia, ISBN 978-972-47-4063-8, da Texto.

Parece-me que vai ser um ano muito profícuo quanto a edições de livros de avaliação imobiliária, pois um “passarinho” confidenciou-me que a dupla Rui Camposinhos/Pinho de Miranda (M. P. MIRANDA e R. S. CAMPOSINHOS, Avaliação Imobiliária, Porto: Edição dos Autores, 2022) estará a ponderar a edição de uma nova obra.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito aval\iador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *