Como perito avaliador de imóveis certificado, é para mim fundamental acompanhar as mudanças nas normas que orientam a minha prática profissional. A Red-Line Edition das IVS 2024 apresenta as atualizações mais recentes das International Valuation Standards, destacando as alterações face à edição anterior, de 2022. Estas mudanças refletem a evolução das exigências do mercado e a crescente importância de temas como sustentabilidade, rigor na documentação e transparência nos processos de avaliação. Abaixo, partilho uma análise sucinta das principais alterações introduzidas na nova edição das IVS:

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado

  1. IVS 100 – Valuation Framework

-Foi introduzido um conjunto de novos princípios para o controlo de qualidade no processo de avaliação. Estes incluem maior rigor na documentação e na conformidade com as normas.

-Impacto: A implementação destas alterações garante mais transparência e minimiza riscos de não conformidade, promovendo confiança nos resultados apresentados.

  1. IVS 102 – Bases of Value

-Algumas secções, como definições de “Market Value” e “Investment Value”, foram deslocadas para capitulos específicos.

-Impacto: A organização das normas foi otimizada, separando os conceitos fundamentais de detalhes operacionais, facilitando a sua consulta.

  1. IVS 106 – Documentation and Reporting

-Foi criada uma secção dedicada à documentação e relatórios. Esta secção detalha requisitos adicionais para garantir transparência nos métodos, inputs e resultados reportados.

-Impacto: Estabelece padrões claros para relatórios, promovendo uma maior consistência e rastreabilidade, tanto para utilizadores finais como para reguladores.

  1. Glossário

-Foram adicionados novos termos relacionados com fatores ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), Modelos de Avaliação Automatizados (AVMs) e metodologias específicas para ativos intangíveis e financeiros.

-Impacto: Adapta as normas aos desafios e tendências contemporâneas, incluindo sustentabilidade e integração tecnológica.

  1. IVS 200 – Businesses and Business Interests

-Incluíram-se critérios mais detalhados para a avaliação de empresas e interesses empresariais, como métodos híbridos de avaliação.

-Impacto: Proporciona uma abordagem mais robusta para lidar com ativos complexos, alinhando-se a práticas de mercado mais sofisticadas.

  1. IVS 400 – Real Property Interests

-Revisões importantes foram feitas em critérios de avaliação de propriedades de desenvolvimento, com foco em sustentabilidade e impactos das mudanças climáticas.

-Impacto: Alinha as normas com as crescentes exigências regulatórias e de mercado, destacando a relevância dos fatores ambientais no setor imobiliário.

  1. Departures (IVS 100 e 101)

-As permissões para desvios das normas foram restringidas, sendo agora permitidas apenas em casos específicos exigidos por regulamentações locais.

-Impacto: Reforça a uniformidade nas avaliações, promovendo maior consistência global no uso das IVS.

 

Nos próximos artigos tentarei detalhar algumas das alterações atrás referidas.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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