normas IVS

O controlo de qualidade no processo de avaliação de imóveis é um tema de grande relevância no contexto das novas Normas Internacionais de Avaliação (IVS2024). Este artigo explora os principais componentes do controlo de qualidade, conforme delineado nas diretrizes IVS2024, General Standards: IVS 100 Valuation Framework, e a sua importância para garantir avaliações objetivas, transparentes e isentas de viés.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis

O controle de qualidade refere-se a um conjunto de procedimentos e práticas que devem ser implementados ao longo do processo de avaliação. O objetivo principal é assegurar que as avaliações sejam realizadas de forma rigorosa e que os resultados sejam fiáveis e úteis para os utilizadores finais. O controle ajuda a garantir que as avaliações sejam feitas de maneira objetiva e transparente, evitando qualquer tipo de viés que possa comprometer a integridade do processo. Isso é fundamental não apenas para a credibilidade do perito avaliador de imóveis certificado, mas também para a confiança dos stakeholders nas informações apresentadas.

A extensão do controle deve ser adaptada às circunstâncias específicas de cada avaliação. Fatores como a utilização pretendida da avaliação, o perfil do utilizador, as características do ativo ou passivo em questão e a complexidade da avaliação devem ser considerados. Avaliações mais complexas ou que envolvem ativos de maior valor podem exigir um conjunto mais robusto de controles.

Um dos aspetos críticos do controle de qualidade é a avaliação dos julgamentos feitos durante o processo de avaliação. É essencial que esses julgamentos sejam razoáveis e livres de viés. A análise crítica das premissas utilizadas na determinação do valor é uma parte fundamental para garantir a fiabilidade dos resultados. A documentação do controle de qualidade é um elemento vital no processo de avaliação. Todos os procedimentos e práticas devem ser registados de forma clara e detalhada. Isso permite que outros avaliadores, ao aplicarem o seu próprio juízo profissional, compreendam a eficácia dos controles implementados. A transparência na documentação é um fator que contribui significativamente para a credibilidade do processo de avaliação.

Para garantir que o controle mantenha a sua integridade, é necessário realizar avaliações periódicas. Essas avaliações devem ser documentadas, permitindo um acompanhamento eficaz e a identificação de áreas que possam necessitar de melhorias ao longo do tempo. Se o avaliador conseguir abordar adequadamente o risco de avaliação, poderá realizar procedimentos de monitorização em relação à sua própria conformidade e às políticas de controlo. Essa autoavaliação contínua é crucial para garantir que os padrões de qualidade sejam mantidos e que as avaliações continuem a ser relevantes e úteis.

O controlo de qualidade no processo de avaliação de imóveis, conforme estipulado nas IVS2024, é um componente essencial que promove a integridade e a confiança nas avaliações realizadas. Ao garantir que as avaliações sejam objetivas, transparentes e isentas de viés, os avaliadores não apenas cumprem com as normas, mas também contribuem para a estabilidade e a credibilidade do mercado imobiliário. A implementação rigorosa dos controles de qualidade é, portanto, fundamental para o sucesso e a reputação dos profissionais da avaliação.

Obrigatório a partir de 31 de janeiro de 2025!

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito aval\iador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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