conflito de interesses

Na prática profissional, especialmente nas áreas de avaliação imobiliária, consultoria e gestão de ativos, a identificação e gestão de potenciais conflitos de interesses é uma responsabilidade essencial para manter a integridade do trabalho e a confiança dos clientes.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado

A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) disponibiliza um fluxograma claro e objetivo que apoia o perito avaliador de imóveis certificado na tomada de decisões consistentes, nomeadamente sempre que exista uma ligação material com o objeto da avaliação.

Um envolvimento material é qualquer ligação relevante entre o profissional ou a sua organização e uma das partes, o objeto ou os interesses em causa numa determinada instrução, que seja suscetível de comprometer, ou de ser percecionada como comprometendo, a imparcialidade, independência ou objetividade exigidas.

Estes envolvimentos podem assumir diversas formas, incluindo, por exemplo, a prestação recente de serviços à mesma parte ou relativamente ao mesmo imóvel, a existência de interesses financeiros diretos ou indiretos, relações pessoais ou profissionais com os intervenientes, ou ainda acordos comerciais, parcerias ou colaborações que possam gerar benefício com o desfecho do trabalho.

A sua relevância decorre não apenas da existência de um conflito efetivo, mas também da perceção de que esse conflito possa existir, sendo por isso fundamental que o profissional avalie com rigor estas situações e, quando necessário, as divulgue de forma transparente, garantindo o consentimento informado das partes envolvidas ou recusando a instrução, conforme as orientações da RICS.

(Em avaliação imobiliária e noutras áreas reguladas pela RICS, o termo instrução refere-se ao mandato formal concedido por um cliente a um profissional ou empresa para realizar um determinado trabalho ou prestação de serviço. Esta instrução pode ser comunicada por escrito ou verbalmente – embora se recomende sempre a forma escrita – e deve incluir o objeto da prestação, o âmbito do trabalho, os termos contratuais, o prazo de entrega, os honorários e outras condições relevantes.)

O processo recomendado começa com a realização de pesquisas e inquéritos internos sobre envolvimentos recentes ou atuais. O perito avaliador de imóveis certificado deve então verificar os resultados e determinar se existem envolvimentos materiais. Caso não existam, o trabalho pode ser aceite. Se existirem, é necessário avaliar se esses envolvimentos geram um conflito ou um potencial conflito de interesses.

Se não houver conflito direto, mas for prudente divulgar o envolvimento para evitar a perceção de conflito, o cliente deve ser informado. Caso o cliente não levante objeções, a instrução pode seguir. No entanto, se houver objeção, a instrução deve ser recusada.

Nos casos em que exista um conflito ou potencial conflito, a RICS orienta que se avalie a possibilidade de o mitigar através de acordo com os clientes afetados. Se não for possível chegar a um acordo, a instrução deve ser recusada. Se for possível, o procedimento deve seguir a política interna da empresa, sendo indispensável obter o consentimento informado de todas as partes envolvidas. Sem esse consentimento, a instrução não poderá ser aceite.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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