prudence property value

O IVSC (International Valuation Standards Council) lançou recentemente novas orientações para a avaliação prudencial de imóveis, com implementação prevista para 2025 na União Europeia e 2026 no Reino Unido. Estas orientações têm como objetivo assegurar que as avaliações imobiliárias refletem um valor sustentável e independente, minimizando os riscos de flutuações bruscas e sobrevalorização do mercado. Este novo modelo baseia-se em princípios de conservadorismo, transparência e independência, exigindo que o perito avaliador de imóveis certificado tenha uma abordagem mais cautelosa na definição de valores para ativos imobiliários.

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Entre as principais diretrizes, destaca-se uma importante orientação para a reavaliação de imóveis. De acordo com o IVSC, sempre que um imóvel é reavaliado, o seu valor não deve exceder o valor médio calculado para esse imóvel ou para um imóvel comparável nos últimos seis anos para imóveis residenciais, ou nos últimos oito anos para imóveis comerciais, ou o valor original do imóvel, dependendo de qual desses valores seja o maior. Este critério ajuda a evitar valorizações inflacionadas, protegendo os investidores e o mercado de oscilações que possam colocar em risco a sustentabilidade financeira.

A avaliação prudencial surge para oferecer uma maior estabilidade ao mercado, limitando a inclusão de expectativas de valorização no curto prazo, um fator que historicamente contribuiu para a formação de bolhas imobiliárias. A abordagem conservadora assegura que o valor da propriedade reflete uma perspetiva de longo prazo, independentemente das flutuações de mercado ou das expectativas especulativas. Essa visão mais prudente é essencial para proteger o mercado de créditos hipotecários, assegurando que o valor dos ativos seja mais resistente a crises económicas.

O foco em independência e transparência também é uma peça central destas novas orientações. O avaliador imobiliário é incentivado a documentar detalhadamente os métodos e dados utilizados, promovendo a confiança dos investidores e reguladores no processo. Esse nível de rigor facilita a auditoria e a revisão das avaliações, permitindo que as partes interessadas compreendam a base do valor estimada para cada imóvel.

No contexto da União Europeia, as novas normas reforçam a segurança e a estabilidade financeira, particularmente no setor de crédito hipotecário. Com uma avaliação prudente e realista dos ativos imobiliários, os bancos e as instituições financeiras poderão mitigar o risco de perdas significativas em caso de crises ou depreciações do mercado. A UE adotará estas normas em 2025, enquanto o Reino Unido adiou a implementação para 2026, permitindo mais tempo para adaptações.

Para além dos benefícios claros para a estabilidade e confiança do mercado, a implementação destas orientações traz também alguns desafios. A exclusão de previsões de valorização de curto prazo poderá ser uma mudança significativa para os mercados habituados a crescimento rápido. Além disso, as instituições terão de investir em formação e adaptação das suas práticas para alinhar-se com as novas exigências.

Em resumo, as orientações de avaliação prudencial do IVSC representam um avanço importante para um mercado imobiliário mais seguro e transparente. Com foco na sustentabilidade a longo prazo e na documentação rigorosa, estas normas contribuem para um ambiente financeiro mais estável, reduzindo a exposição a riscos de volatilidade. Apesar dos desafios que a implementação pode trazer, os benefícios em termos de proteção do mercado e de confiança dos investidores justificam plenamente estas mudanças.

Mais informações no site do [IVSC](https://www.ivsc.org/prudential-valuation-for-real-estate/).

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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