ativos biológicos

Pode parecer curioso, até insólito, que a avaliação de património possa ter algo em comum com a avaliação de ativos biológicos — que, simplificadamente, correspondem a “animais e plantas”.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis

No âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), sobre o qual falamos frequentemente, esses ativos são refletidos nas demonstrações financeiras das empresas agrícolas e podem desempenhar um papel importante na valorização do capital próprio dessas empresas. De acordo com a norma aplicável:

“Um ganho ou uma perda resultante do reconhecimento inicial de um ativo biológico pelo justo valor, deduzido dos custos estimados no ponto de venda, e de uma alteração no justo valor deduzido dos custos estimados no ponto de venda de um ativo biológico, deve ser incluído no resultado líquido do exercício no período em que ocorrer.”

Esse princípio significa que, através da transferência para Resultados Transitados, as empresas podem beneficiar de uma valorização do Capital Próprio ou de uma melhoria dos Resultados Líquidos (Demonstrativo de Resultados).

Para o perito avaliador de imóveis certificado, a norma do SNC relevante para essa questão é a Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 17 – Agricultura.

Essa norma define, de forma clara, exemplos de ativos biológicos — como árvores numa plantação florestal, plantas, arbustos, vinhas e árvores de fruto — e estabelece a sua metodologia de avaliação, que se baseia no justo valor deduzido dos custos estimados no ponto de venda, tanto no momento do seu reconhecimento quanto em cada data de relato financeiro.

Um aspeto adicional que os avaliadores devem considerar ao avaliar esses ativos é que o terreno onde os ativos biológicos estão (im)plantados deve ser avaliado de acordo com a NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis.

A norma explica que:

“Os ativos biológicos estão frequentemente fisicamente implantados nos terrenos (por exemplo, árvores numa floresta plantada). Pode não existir um mercado separado para ativos biológicos implantados no terreno, mas pode haver um mercado ativo para os ativos combinados, ou seja, para o conjunto que inclui os ativos biológicos, o terreno em bruto e as melhorias no terreno. Uma entidade pode utilizar informação relativa a ativos combinados para determinar o justo valor dos ativos biológicos. Por exemplo, o justo valor do terreno em bruto e das melhorias no terreno pode ser deduzido do justo valor dos ativos combinados para obter o justo valor dos ativos biológicos.”

Em suma, o reconhecimento dos ativos biológicos e o justo valor que lhes é atribuído pode representar uma oportunidade de valorização para as empresas agrícolas. Esses ativos não só aumentam o valor das empresas como também impactam diretamente o seu capital próprio e os seus resultados líquidos, quando contabilizados de acordo com a NCRF 17.

Essa norma proporciona orientações precisas sobre como deve ser feita a avaliação dos ativos biológicos, enfatizando a importância de considerar o justo valor, deduzido dos custos estimados no ponto de venda, e a frequência com que essa avaliação deve ser atualizada. Além disso, esclarece a necessidade de avaliar separadamente os terrenos onde os ativos biológicos estão implantados, uma vez que a sua valorização é regida pela NCRF 7, aplicável a ativos fixos tangíveis.

Essa abordagem, ao integrar a avaliação dos ativos biológicos e a valorização dos terrenos, permite uma visão mais abrangente e precisa dos recursos e do potencial de valorização das empresas agrícolas, refletindo o impacto económico de elementos vivos — plantas e animais — no balanço financeiro das empresas. Assim, a valorização correta dos ativos biológicos não só cumpre com o enquadramento contabilístico do SNC, como também contribui para uma visão mais clara e transparente da saúde financeira dessas empresas, algo que é fundamental para os seus stakeholders e potenciais investidores.

Esse processo contabilístico evidencia que a avaliação de património não se limita aos ativos imobiliários e tangíveis tradicionais, mas pode abranger também ativos vivos, que são uma fonte contínua de valor económico.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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