No passado dia 2 de julho de 2025 tive a oportunidade de participar como orador no webinar promovido pela RICS com o título “Valuer Registration: Red Book Compliance”, realizado no âmbito do programa Valuer Registration, que visa assegurar a conformidade dos peritos avaliadores com os requisitos do Red Book Global Standards. A sessão contou também com a participação dos colegas João Garcia Barreto, MRICS e José Covas, MRICS.

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Fui responsável pela apresentação e comentário das normas VPS 1, 2, 3 e 6 — as chamadas Valuation Technical and Performance Standards. Estas normas representam o núcleo técnico do Red Book e estruturam todas as etapas do processo de avaliação, desde o momento da instrução até à entrega do relatório final. São obrigatórias para todos os membros da RICS e têm por objetivo garantir que o exercício da avaliação é conduzido com transparência, rigor técnico e em conformidade com as IVS – International Valuation Standards.

As VPS, ou Normas Técnicas e de Desempenho da Avaliação, têm uma função estruturante no processo avaliativo. Organizam o trabalho do perito avaliador de imóveis certificado, ajudam a definir com clareza os pressupostos, métodos e limites da sua intervenção, e asseguram que o relatório final é coerente com os termos previamente acordados com o cliente. Não são meras recomendações — o Red Book é explícito ao afirmar que as VPS são obrigatórias (mandatory), devendo ser integralmente aplicadas, salvo se houver fundamento devidamente justificado para o seu afastamento, o que é raro e exige documentação adequada.

VPS 1 trata dos Termos de Contratação — mais precisamente, da definição do âmbito do trabalho. Esta norma exige que o avaliador identifique claramente o cliente, o ativo a avaliar, o interesse jurídico, o propósito da avaliação, a base de valor, a data de referência, os pressupostos e pressupostos especiais adotados, as diligências previstas, as fontes de informação a utilizar, o formato do relatório, os limites de responsabilidade e os honorários. Deve ainda ser incluída a referência ao procedimento de queixas (caso o avaliador esteja sujeito à regulação da RICS), bem como a eventual consideração de fatores ESG sempre que relevantes para o valor. Esta formalização não é apenas uma exigência técnica, mas também uma salvaguarda jurídica para ambas as partes.

Como tive oportunidade de explicar durante o webinar, a VPS 1 pode ser vista como a base contratual da avaliação: é o documento que define o que será feito, em que condições e com que objetivos. A sua correta redação é fundamental para evitar ambiguidades e garantir que a avaliação cumpre os requisitos de rastreabilidade e responsabilidade profissional.

Nos próximos artigos, irei detalhar as VPS 1, 2, 3 e 6, analisando as suas exigências, os erros mais comuns na sua aplicação e a forma como contribuem para reforçar a credibilidade e a qualidade do nosso trabalho como peritos avaliadores. O objetivo é promover uma cultura de rigor e responsabilidade, valorizando a profissão e assegurando a confiança dos nossos clientes, reguladores e utilizadores dos relatórios de avaliação.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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