VPS1 - RICS

Introdução

A VPS 1, integrante das Valuation Technical and Performance Standards (Normas Técnicas e de Desempenho da Avaliação) do Red Book da RICS, estabelece o âmbito do trabalho em avaliações imobiliárias. Esta norma é obrigatória e visa garantir transparência, rigor e proteção para todas as partes envolvidas no processo de avaliação.

O que é a VPS 1?

A VPS 1 define os termos de contratação (scope of work), especificando de forma clara o que o avaliador se compromete a realizar e, igualmente importante, o que está excluído da avaliação. Esta delimitação é fundamental para alinhar expectativas, evitar conflitos e reforçar a qualidade e a credibilidade do serviço prestado.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado

Importância da VPS 1

Clareza e alinhamento entre avaliador e cliente desde o início do processo.

Proteção jurídica para ambas as partes, reduzindo riscos de litígios.

Conformidade obrigatória com as normas internacionais (IVS).

Transparência na definição do serviço e das suas limitações.

Elementos obrigatórios nos Termos de Contratação

A VPS 1 detalha os elementos mínimos que devem constar no âmbito do trabalho:

Identificação do avaliador responsável: Deve ser uma pessoa singular, com experiência e qualificação adequadas.

Identificação clara do cliente: Especificando quem pode utilizar o relatório.

Limitação de responsabilidades perante terceiros: Relatórios só podem ser usados por terceiros mediante autorização expressa.

Descrição do ativo e do interesse jurídico avaliado: Detalhar o ativo e o direito em causa (propriedade, usufruto, etc.).

Moeda da avaliação: Sempre especificada, sobretudo em contextos internacionais.

Finalidade da avaliação: O propósito concreto do trabalho (ex: reporte financeiro, aquisição, partilha judicial).

Base de valor: Justificação da base de valor utilizada, alinhada com o objetivo da avaliação.

Data da avaliação: Essencial para contextualizar o valor atribuído.

Diligências a realizar: Visitas, análise documental, consultas, com limites definidos.

-Fontes de informação: Transparência sobre a origem dos dados.

Pressupostos e pressupostos especiais: Condições assumidas, sempre justificadas e comunicadas ao cliente.

Formato e entrega do relatório: Como e em que formato será entregue o relatório.

Restrições de uso e distribuição: Definir quem pode utilizar o relatório e limitar a divulgação sem autorização.

Conformidade com as normas: Declaração de conformidade com as normas RICS e IVS.

Remuneração: Valor ou fórmula de cálculo dos honorários.

Procedimento de tratamento de queixas: Obrigatório para empresas reguladas pela RICS.

Monitorização pela RICS: Informação de que o trabalho pode ser auditado.

Limites de responsabilidade financeira: Definição de tetos de responsabilidade.

Consideração de fatores ESG: Inclusão de cláusulas sobre fatores ambientais, sociais e de governação, quando aplicável, que tenham impacto no valor do ativo.

Boas práticas de redação

-Utilizar linguagem clara, objetiva e acessível.

-Destacar a obrigatoriedade e o papel protetor da VPS 1.

-Focar nos benefícios para o cliente e para o avaliador.

-Dar exemplos práticos (ex: “O relatório será entregue em PDF e duas cópias impressas”).

-Reforçar a importância da transparência e da definição prévia do âmbito do trabalho.

-Incluir dicas rápidas: “Pressupostos devem ser sempre claros e justificados”.

Considerações finais

A VPS 1 é a base para avaliações imobiliárias profissionais, garantindo clareza, segurança e alinhamento com as melhores práticas internacionais. O cumprimento rigoroso desta norma protege todas as partes envolvidas e reforça a credibilidade do perito avaliador de imóveis certificado, sendo um elemento indispensável no exercício da profissão.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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