A CMVM- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários procedeu a um conjunto de recomendações que devem ser observadas por todos os intervenientes na valorização de imóveis detidos por organismos de investimento imobiliário.
É muito importante que o perito avaliador de imóveis esteja a par de estas recomendações, para que os relatórios sejam inatacáveis face ao disposto na legislação do setor.
Um ponto de regozijo é o facto de a CMVM ter procedido à análise de relatórios de avaliação feitos por nós, peritos avaliadores de imóveis, e tenham feito saber quais as nossas debilidades. Eu sou apologista que a nossa atividade deve ser rigorosamente escrutinada e que as más práticas sejam denunciadas. Só assim conseguiremos credibilizar a nossa profissão.
A vistoria a relatórios de avaliação foi, segundo transparece, unicamente direcionada a relatórios que integram as carteiras de organismos de investimento imobiliário. Se assim for, ficaram de fora os relatórios produzidos para crédito hipotecário.
A questão que coloco é a seguinte: no crédito hipotecário as deficiências são iguais, mais gravosas ou menos gravosas?
Quando às deficiências encontradas, e no que diz respeito unicamente a quem é avaliador imobiliário, sucintamente, são as seguintes:
-Opacidade dos relatórios de avaliação de imóveis, que não permitem compreender inequivocamente o valor do imóvel;
-Inconsistência das metodologias de avaliação e parâmetros utilizados para a estimativa do valor do imóvel em resultado da aplicação de, pelo menos, duas abordagens de avaliação;
-Fundamentação inadequada das abordagens de avaliação e, na abordagem de rendimento, falta de informação sobre os contratos de arrendamento e sobre as rendas potenciais.
Finalmente referir que as outras entidades visadas neste conjunto de recomendações são as entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento imobiliário, as entidades depositárias de organismos de investimento imobiliário e os auditores de organismos de investimento imobiliário.
Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.