O fim de ano está a aproximar-se vertiginosamente e é tempo de tornarmos a falar do “Justo Valor” e do seu impacto na vida das empresas.

O princípio de prudência, importante na contabilidade das empresas e estruturado no SNC– Sistema de Normalização Contabilística, tem sido um argumento muito utilizado para que prevaleça o custo histórico, em detrimento do modelo da revalorização (justo valor) na avaliação dos ativos fixos tangíveis.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

Refere, então, aquele princípio, muito sucintamente, que não se deve antecipar ganhos, mas que se deve registar todas as perdas potenciais, e também que, existindo dois métodos de avaliação, se deve avaliar pelo método que conduza a um menor valor.

Em nome do “Justo Valor” já foram escritas as frases mais extraordinárias, como, por exemplo, “O valor que justamente serve para enganar os outros” e “justo valor sim desde que seja para menos”.

São afirmações que, pondo em causa a honorabilidade do perito avaliador de imóveis certificado, levam a crer que o justo valor é um conceito pouco transparente e estimado conforme as conveniências.

Da mesma forma que é errada esta visão também não é correto o fundamentalismo de que o custo histórico conduziu, durante muitos anos, a uma sobrevalorização do valor dos ativos fixos tangíveis (que no anterior POC- Plano Oficial de Contabilidade se designavam por imobilizado corpóreo), porque os valores de aquisição eram aumentados de forma a permitir um financiamento escondido às empresas.

Mas então o que é o justo valor?:

-O International Accounting Standards Board (IASB), com a International Financial Reporting Standards (IFRS 13), e também a International Valuation Standard (IVS) 300 definem-no como “O preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo, numa transação ordenada entre participantes do mercado na data da medição”.

-O avaliador imobiliário deve declarar e justificar no relatório de avaliação qual o grau da hierarquia de justo valor que se aplica àquela avaliação. No caso da avaliação de imóveis, o nível da hierarquia de justo valor deverá andar entre o nível 2 e o nível 3.

-O justo Valor deve ser avaliado de acordo com a máxima e melhor utilização do imóvel e o perito avaliador de imóveis certificado deve declarar no relatório de avaliação imobiliária isso mesmo. Relembro que a máxima e melhor utilização deve ter em conta ser fisicamente possível, legalmente admissível e financeiramente viável.

-O avaliador imobiliário deve declarar e justificar no relatório de avaliação qual o grau da hierarquia de justo valor que se aplica àquela avaliação. No caso da avaliação de imóveis, o nível da hierarquia de justo valor deverá andar entre o nível 2 e o nível 3.

-Justo valor e valor de mercado não são sinónimos, mas podem ser coincidentes. A avaliação pelo justo valor deve ser obtida apenas para as utilizações que são legais na data da avaliação, e não que possam vir a ser legais. Lembremo-nos que o conceito de maior e melhor utilização (MMU), segundo as EVS, “é o uso de um imóvel que é fisicamente possível, razoavelmente provável, legal ou suscetível de o vir a ser, e que resulta no maior valor do imóvel à data da avaliação.

Não podemos também esquecer um outro conceito aplicado na contabilidade, que é o que refere que esta deve apresentar a imagem verdadeira e a apropriada das empresas.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito aval\iador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. Moradia t4 na Maia para venda, com jardim, junto ao Corredor Verde do Leça e Aeroporto Sá Carneiro, a sua casa para viver e trabalhar! É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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