Nas minhas deambulações pela internet, enquanto aguardo o jogo de futebol entre Portugal e Marrocos, encontrei o site https://www.upstay.tech/ , com um manancial enorme de recursos sobre hotéis.
Chamou-me a atenção o separador “Hotel Revenues”, em “Resources”, com um artigo muito ligeiro, mas não menos interessante, sobre “Hotel Revenue Management Formulas: KPIs, Calculations & Use Cases”.
O artigo invoca algumas das fórmulas que utilizamos na avaliação de hotéis, com a particularidade de acrescentar alguns comentários a que devemos prestar a máxima atenção:
“ADR is a KPI that shows your hotel’s average revenue per occupied room per day. As it doesn’t include empty rooms …”
“RevPAR takes all your rooms into consideration to help you determine the performance of your ADR and occupancy rate.”
“ADR doesn’t take empty rooms into consideration, while RevPAR does. ADR shows how much revenue your every booked room is generating on average, while RevPAR shows your revenue for all rooms.
That’s why RevPAR is a more important KPI to measure. A high RevPAR means a high occupancy rate, or a high ADR (or both), which means better hotel performance and profitability.”

-“Hotel GOPPAR: the Key Metric for Business Health”
-“Hotel ADR: how to calculate it right and how much is good enough”.
A avaliação de hotéis é uma matéria abordada recorrentemente neste blogue. Recomendo, a este respeito, a leitura do artigo escrito há cerca de dois anos:
“Em primeiro lugar, a adoção de “cash-flow” a preços constantes, em detrimento de “cah-flow” a preços correntes. De facto, quando exercemos a função de perito avaliador de imóveis utilizamos sempre os fluxos de caixa descontados a preços constantes, qualquer que seja o segmento de mercado imobiliário em que estejamos a avaliar.
Em segundo lugar, a realização da estimativa a partir do EBITDAR (acrescentamos o “R” de rendas) e não a partir do FCFF (Free Cash Flow to the Firm). Esta opção é vincada pelo facto de existir um sistema de contabilidade universal no âmbito da gestão hoteleira. Estamos a referirmo-nos, concretamente, ao “Uniform System of Accounts for the Lodging Industry”, vulgarmente conhecido como USALI (apesar da obrigatoriedade de se utilizar o SNC, como norma contabilística, em Portugal).
Finalmente, a utilização dos binómios dormidas/número de quartos e preços/taxa de ocupação, como “drivers” para a análise do mercado hoteleiro.”
Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.