ética profissional, política

Num momento em que Portugal atravessa mais um ciclo eleitoral, somos diariamente confrontados com discursos exaltados, promessas vagas e, por vezes, atitudes que roçam a ausência de qualquer sentido ético ou de responsabilidade pública. Seria desejável — dir-se-ia mesmo saudável — que figuras como André Ventura, Pedro Nuno Santos ou Luís Montenegro, tomassem como referência um código de conduta profissional que, embora criado para reguladores e peritos do setor imobiliário, poderia bem servir de guia mínimo para quem exerce cargos de responsabilidade política.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis Certificado

Falo, naturalmente, das Regras de Conduta do RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors). Em vigor desde fevereiro de 2022, estas regras não se limitam a impor exigências técnicas: traduzem uma visão ética e responsável da profissão que, aplicada de forma consistente, contribui para a confiança pública, a transparência do mercado e o respeito pelo outro. Eis um breve resumo das cinco regras fundamentais.

Regra 1:
Os membros e as empresas devem ser honestos, agir com integridade e cumprir as suas obrigações profissionais, incluindo obrigações com o RICS.

Os membros do RICS devem agir com honestidade e integridade, cumprindo as suas obrigações profissionais.

Isso implica, entre outras coisas, evitar conflitos de interesse, ser transparente com os clientes sobre honorários, proteger informações confidenciais e rejeitar qualquer forma de crime financeiro, incluindo corrupção. Num mundo ideal, esta seria a base da vida pública e política.

Regra 2:
Os membros e as empresas devem manter e atualizar a sua competência profissional e garantir que os seus serviços são fornecidos por indivíduos competentes que possuam a especialização necessária.

Os profissionais apenas devem aceitar trabalho para o qual estejam qualificados e devem manter as suas competências atualizadas.

Isto inclui apoiar colaboradores, verificar a aptidão de subcontratados e cumprir com a legislação e normas aplicáveis. A exigência de competência não é apenas técnica, mas também moral: assumir responsabilidades apenas quando se tem capacidade para tal.

Regra 3:
Os membros e as empresas têm de fornecer serviços diligentes e de boa qualidade.

É exigido que os membros prestem serviços com diligência, qualidade e clareza. A relação com o cliente deve ser transparente desde o início, com definição de prazos, âmbito, custos e limitações. Além disso, os profissionais são incentivados a propor soluções sustentáveis, comunicando de forma clara e registando adequadamente o seu trabalho.

Também aqui encontramos lições para uma governação que se quer responsável.

Regra 4:
Os membros e as empresas devem tratar os outros com respeito e encorajar diversidade e inclusão.

Esta é, talvez, a regra mais civilizacional de todas.

Os membros do RICS devem tratar os outros com respeito, rejeitar todas as formas de discriminação e promover ambientes inclusivos. É proibida a discriminação com base em idade, deficiência, género, raça, religião, orientação sexual, ou qualquer outra condição pessoal. Deve-se combater o assédio, denunciar abusos laborais e desenvolver culturas organizacionais baseadas na igualdade e no respeito mútuo.

No RICS, não há lugar para xenofobia, racismo ou misoginia — ao contrário do que, por vezes, se normaliza na arena política.

Regra 5:
Os membros e as empresas têm de agir no interesse público, assumir responsabilidade pelas suas ações, e agir de modo a prevenir danos e a manter a confiança pública na profissão.

Por fim, os membros devem atuar no interesse público, prevenir danos e manter a confiança do público na profissão.

Isso implica denunciar práticas incorretas, colaborar com investigações, reconhecer limitações pessoais que afetem a prestação de serviços e gerir as finanças com responsabilidade. A responsabilidade é individual, mas também coletiva.

O RICS não impõe estas regras por capricho institucional. Fá-lo porque acredita — e com razão — que a integridade, o respeito e a competência são essenciais para o bom funcionamento das instituições, dos mercados e da sociedade.

Seria, por isso, útil que políticos como André Ventura, Pedro Nuno Santos, Paulo Raimundo, Mariana Mortágua, Rui Tavares ou Luís Montenegro olhassem para este código e se questionassem: estou, verdadeiramente, a agir com integridade? Promovo o respeito e a inclusão? Sou competente e transparente? Se a resposta for negativa, talvez ainda vão a tempo de aprender com os peritos avaliadores de imóveis certificados. Afinal, não é só a profissão que se mede por padrões — a política também devia sê-lo.

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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