Passou um pouco despercebida a Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro, que define o que são consideradas habitações a custos controlados e quais as suas especificidades.
Assim, são consideradas habitações a custos controlados as “habitações de custos controlados as habitações e as unidades residenciais, construídas ou reabilitadas com o apoio do Estado, que obedeçam aos limites de área e de preço de venda ou de renda estabelecidos nos termos da presente portaria”.
Entre outras questões, achamos curioso o aparecimento de mais umas noções de “área”. De facto, não existe uma uniformidade de conceitos, que possam ser transversais a todas as necessidades (daí a importância das IPMS):
-«Área bruta da habitação», a superfície total do fogo medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e pelo eixo das paredes separadoras dos fogos, incluindo varandas privativas e a quota-parte que lhe corresponda na sala de condomínio e nos espaços destinados a circulação comum, instalações técnicas comuns e serviços coletivos de limpeza, lavandaria e arrumação;
-«Área bruta de parte acessória», a superfície total da parte acessória medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e pelo eixo das paredes separadoras de outros espaços, incluindo a quota -parte que lhe corresponda nos respetivos espaços de circulação comum;
Posteriormente, define os limites das habitações em função da “área bruta”, cujo conceito não é explicado na Portaria:

Então, mas o que é “área bruta”? É a «Área bruta da habitação»? É a soma da «Área bruta da habitação» com a «Área bruta de parte acessória»? É a definição de “Área bruta” do RGEU?
Parece que seria devida uma melhor clarificação.
Curiosa (transparente?) é também a estimativa do valor do terreno:
VT = (CL * 270 – 230) * CA/100, com o valor mínimo de 0
Com:
CL — é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.
CA — é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Finalmente, é de referir que a conceção, projeto e construção de novas habitações de custos controlados obedece às Recomendações Técnicas para Habitação Social (RTHS). Será que este documento tem sido devidamente atualizado, refletindo a evolução que existiu no mercado de construção?