Crime financeiro no setor imobiliário

Crime financeiro no setor imobiliário: o novo padrão global da RICS

O crime financeiro no setor imobiliário é um risco crescente à escala global. Suborno, corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo têm usado o imobiliário como canal privilegiado para introduzir fundos ilícitos no sistema. Para responder a estes desafios, a Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) publicou a 2.ª edição do seu padrão profissional global sobre combate ao crime financeiro, com entrada em vigor a 17 de dezembro de 2025.

Esta norma aplica-se a membros e empresas reguladas pela RICS em qualquer país (ou mesmo qualquer perito avaliador de imóveis certificado). Quando existir conflito com a legislação nacional, prevalece a lei local, mas o documento estabelece boas práticas que frequentemente ultrapassam o mínimo legal, reforçando integridade e transparência.

João Fonseca, perito avaliador de imóveis certificado

Principais áreas de risco e requisitos

A norma estrutura-se em quatro eixos: suborno e corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, sanções e outras considerações (due diligence, PEPs, whistleblowing, inteligência artificial).

1) Suborno e corrupção

  • Obrigatório: não oferecer nem aceitar subornos; cumprir a lei aplicável; reportar suspeitas; avaliar periodicamente riscos; manter registos escritos de conformidade.
  • Recomendado: política interna escrita e revista anualmente; registos de presentes/hospitalidade; identificação e gestão de conflitos de interesses; nomeação de um responsável de ética/compliance.

2) Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

  • Obrigatório: diligência sobre clientes e beneficiários efetivos (KYC/CDD); reporte de atividades suspeitas; confidencialidade para evitar tipping off; controlos reforçados quando existirem pagamentos em criptoativos; revisão periódica do risco das relações de negócio.
  • Recomendado: política escrita de AML/CFT; formação recorrente; avaliação de risco de proliferação; verificação de compradores e vendedores; evidência documental do método seguido.

3) Sanções

  • Obrigatório: não negociar com indivíduos ou entidades sancionadas (SDNs); implementar sistemas de screening; treinar equipas; rever periodicamente o risco de sanções nas relações existentes.
  • Recomendado: política específica de sanções; governação proporcional; responsável sénior designado para sanções.

4) Outras considerações

  • Due diligence (CDD): aplicar Simplified DD em baixo risco e Enhanced DD em alto risco (ex.: PEPs); recolher prova de origem de fundos/riqueza quando necessário; refrescar documentação em relações duradouras.
  • Reliance: pode confiar-se em verificações de terceiros regulados, mas a responsabilidade final permanece na empresa.
  • Código de conduta e whistleblowing: fomentar cultura de transparência e canais seguros de reporte.
  • Inteligência Artificial: útil para automatizar triagem e reduzir falsos positivos; exige controlo de riscos (ex.: deepfakes e fraude de identidade).

Abordagem baseada no risco

O combate ao crime financeiro no setor imobiliário assenta numa abordagem baseada no risco: avaliar quem é o cliente, o que está a ser pedido e porquê. Assim, os recursos são dirigidos para áreas, transações e jurisdições de maior risco, garantindo proporcionalidade e eficácia.

Porque é que isto importa?

Ignorar o crime financeiro no setor imobiliário não apenas distorce preços e gera assimetrias artificiais no mercado, como também compromete a estabilidade económica, favorece práticas injustas, enfraquece a concorrência saudável e corrói de forma persistente a confiança de investidores, reguladores e cidadãos nos mecanismos de controlo. Além disso, este tipo de negligência pode ter efeitos prolongados em comunidades locais, alimentando desigualdades e afastando investimento legítimo. Pelo contrário, adotar e cumprir rigorosamente a norma da RICS significa reforçar a credibilidade profissional e institucional, consolidar relações de confiança junto de investidores, bancos, reguladores e clientes, e simultaneamente criar uma vantagem competitiva sustentável, assente em transparência, integridade, responsabilidade ética e boas práticas internacionais.

Como começar já

  • Definir a palavra-chave interna “crime financeiro no setor imobiliário” para políticas e formação.
  • Mapear riscos por serviço, cliente e país; criar ou atualizar o registo de riscos.
  • Rever políticas de CDD/EDD, sanções e conflitos de interesse; instituir registos de presentes/hospitalidade.
  • Nomear um responsável de ética/compliance e calendarizar formação prática para equipas técnicas e comerciais.
  • Estabelecer procedimentos de reporte confidencial e prevenção de tipping off.

Em suma, adotar estas medidas é cumprir a lei, mas também proteger a reputação e contribuir para mercados mais íntegros. O crime financeiro no setor imobiliário não é inevitável: exige vigilância, método e liderança.

Etiquetas sugeridas: crime financeiro no setor imobiliário, RICS, compliance, branqueamento de capitais, sanções, avaliação imobiliária, ética profissional

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