No artigo “Se é perito avaliador, fique em casa”, aconselhamos todos os colegas que exerçam a profissão de perito avaliador de imóveis a ficar em casa.
Esta é a melhor opção para contermos o vírus “SARS-CoV-2”e a doença Covid-19, mas, como diz o Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, o momento é de salvar vidas mas também salvar “o rendimento e as empresas”.
Com este pensamento bastante assertivo, faz sentido que a banca e as empresas de avaliação de imóveis criem alternativas que minimizem os efeitos da crise que estamos a atravessar e possibilitem a concessão de crédito. É aqui que aparece como alternativa temporária (esperamos nós) a avaliação de imóveis “desktop” e “drive-by”.

Nas avaliações “desktop” ou “ondesk” são solicitadas ao cliente as cadernetas prediais urbanas e certidões de registo da conservatória, fotografias atuais do imóvel, contendo fotografias do exterior, interior dos acessos verticais e interior do apartamento. São exigidas também plantas cotadas dos imóveis.
Se a avaliação contemplar uma visita ao imóvel pelo exterior, passamos a estar na presença de uma avaliação “drive-by”.
Cabe depois ao perito avaliador de imóveis verificar se estão reunidas as condições para efetuar a avaliação e estimativa de valor com o rigor desejável. Caso estas condições não estejam reunidas, o cliente é informado e o processo é suspenso.
Com a informação enviada pelo cliente (assumida como pressuposto que está correta), com o conhecimento da envolvente, com o conhecimento de valores de transações efetuadas, com prospeção de mercado “online”, o perito avaliador de imóveis poderá estar em condições de realizar a avaliação.
É de realçar mais uma vez a importância de uma classe profissional – perito avaliador de imóveis – e a elevada responsabilidade que lhe é acometida.
Espera-se quem brevemente a CMVM possa fornecer instruções novas sobre esta temática.