Existem regras para a avaliação de imóveis. Essas regras são internacionais e em Portugal têm aplicabilidade as Normas Internacionais de Avaliação, emanadas do International Valuation Standards Council (ivsc.org) e as Normas Europeias de Avaliação, emanadas da TEGoVA (tegova.org). No entanto, em casos específicos, existe legislação nacional que se sobrepõe à legislação internacional. É o caso do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de setembro), do Código do IMI (Lei n.º 26/2003, de 30 de julho) e da avaliação imobiliária para as entidades do sistema financeiro nacional (Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro).