Hoje transcrevemos novamente as palavras de Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, na Revista Electrónica n.º 53, de Junho de 2010, que são demasiado importantes para serem ignoradas:
“A imagem verdadeira e apropriada está para a contabilidade, assim como a justiça está para o direito”.
Vem a propósito relembrar que as demonstrações financeiras devem mostrar uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade, seja ela da economia real ou da economia social.

Nos dias de hoje, em plena pandemia e ainda a sofrer as complicações causadas pelo vírus “SARS-CoV-2”e a doença Covid-19, é muito importante que as empresas dediquem a sua atenção aos ativos fixos tangíveis, às propriedades de investimento e aos ativos não correntes ou unidades descontinuadas para venda, por forma a espelharem a “imagem verdadeira e apropriada” das demonstrações financeiras e, consequentemente, das respetivas entidades:
-Estão os bens acima mencionados corretamente mensurados por forma tomarem o seu “justo valor”?
-Diverge o “justo valor” significativamente da quantia escriturada?
[Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Quantia escriturada: é a quantia pela qual um ativo é reconhecido no Balanço, após a dedução de qualquer depreciação/amortização acumulada e de perdas por imparidades acumuladas inerentes.]
(Definições de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro NCRF 7, NCRF 8 e NCRF 11
Por exemplo, os ganhos pelo justo valor, nas propriedades de investimento, quando não revertem perdas anteriores, vão diretamente a resultados do exercício, o que pode ser uma mais valia para as empresas que se encontrem em dificuldades, apesar de não esconder os resultados operacionais negativos, quando eles existem.
O perito avaliador de imóveis pode prestar um grande contributo a esta problemática!