A área útil (Au), segundo o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), é “a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.“

(imagem gentilmente cedida por Dominio Binário/Centralimo, do curso “Avaliação Imobiliária”)
A abordagem deste tema vem a propósito da aplicação do Decreto-Lei 68/2004 de 25 de março que, entre outros assuntos interessantes, define os elementos constantes da ficha técnica da habitação e também a informação a prestar aos consumidores, neste caso, clientes da mediação imobiliária:
“Artigo 7.º
Elementos constantes da ficha técnica da habitação
5 – A informação sobre a fracção autónoma deve incluir:
b) Descrição da habitação, nomeadamente do fogo e das dependências do fogo, com indicação da área bruta da habitação, da área bruta do fogo, da área útil do fogo, da área útil de cada compartimento e da área útil de cada dependência do fogo;
Artigo 12.º
Publicidade
5 – A informação sobre a fracção autónoma deve incluir:
2 – Sem prejuízo do mencionado no número anterior, a publicidade à venda de imóveis para a habitação deve, em especial, ser conforme às características da habitação, esclarecer os respectivos destinatários sobre se esta se encontra em fase de construção e conter, designadamente, os seguintes elementos:
c) Área útil da habitação;”
No âmbito da nossa atividade, enquanto peritos avaliadores de imóveis, constatamos frequentemente que esta informação, obrigatória, não é corretamente prestada nos portais de algumas (cada vez menos!) empresas de mediação imobiliária, o que, sabemos nós de forma involuntária, induz em erro os clientes compradores.
A divulgação correta das áreas é um assunto que deve merecer a atenção de todos, para que a informação prestada ao mercado seja correta.
Esta matéria é tratada com muita relevância pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, que já tem aplicado coimas pela incorreta ou omissa divulgação das áreas dos imóveis. Por outro, alguns casos, já chegaram a ser litigados.
Sabemos também que é um tema que é bem tratado pelos bons profissionais da mediação imobiliária . Tudo em nome da transparência!