Por diversas vezes afirmamos que as avaliações de imóveis têm regras que devem ser cumpridas e que essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou pelas European Valuation Standards (EVS).

Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos do perito avaliador de imóveis.
Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The Valuation Process explicam os detalhes que este documento deve ter:
- A identificação do cliente; -Qual o objetivo da avaliação; -Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do ativo avaliado); -A base ou bases de valor a serem adotadas;
- A data de avaliação; -Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as partes envolvidas;
- A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;
- Pressupostos e pressupostos especiais;
- Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
- Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;
- Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.
- O cumprimento das normas europeias de avaliação;
- Os honorários a cobrar.
Acrescentaríamos a este conjunto de especificações dois outros muito importantes para a garantia da qualidade de serviço ao cliente, e que sempre colocamos nos nossos trabalhos:
-O tratamento de reclamações.
O Perito Avaliador não deve ignorar qualquer queixa ou reclamação, entendendo as queixas e reclamações como um processo de melhoria da qualidade do seu serviço. O Perito Avaliador deve ter um procedimento de tratamento de reclamações, que garanta a proteção aos seus clientes.
-Procedimentos em caso de incapacidade permanente ou temporária
O Perito Avaliador deve ter um procedimento para a sua substituição, no caso da necessidade por morte, incapacidade ou ausência prolongada (por muito macabro que possa parecer!).
O estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos seus custos.
Além de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.