As normas brasileiras ABNT NBR 14653 são um conjunto de regras técnicas que regulamentam a avaliação de bens imóveis no Brasil. Essas normas foram elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e outros órgãos do setor.

O objetivo das normas ABNT NBR 14653 é padronizar os procedimentos e critérios para a realização de avaliações de imóveis urbanos, rurais, industriais, comerciais, residenciais e especiais, bem como de empreendimentos, benfeitorias, recursos naturais e direitos sobre esses bens. As normas também definem os conceitos, termos, métodos, técnicas e relatórios utilizados nas avaliações.

As normas ABNT NBR 14653 são compostas por sete partes, que abrangem os seguintes temas:

– Parte 1: Procedimentos gerais

– Parte 2: Imóveis urbanos

– Parte 3: Imóveis rurais

– Parte 4: Empreendimentos

– Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral

– Parte 6: Recursos naturais e ambientais

– Parte 7: Património histórico

As normas ABNT NBR 14653 são obrigatórias para os profissionais que realizam avaliações de bens imóveis no Brasil.

Um pouco para aguçar a curiosidade dos leitores em geral, e do perito avaliador de imóveis, em particular, transcrevo um excerto que se refere a modelos de regressão linear:

“A.2 Pressupostos básicos

Ressalta-se a necessidade, quando se usam modelos de regressão, de observar os seus pressupostos básicos, apresentados a seguir, principalmente no que concerne à sua especificação, normalidade, homocedasticidadede, não-multicolinearidade, não-autocorrelação, independência e inexistência de pontos atípicos, com o objetivo de obter avaliações não tendenciosas, eficientes e consistentes, em especial as seguintes:

a) para evitar a micronumerosidade, o número mínimo de dados efetivamente utilizados (n) no modelo deve obedecer aos seguintes critérios, com respeito ao número de variáveis independentes (k):

n ≥ 3 (k + 1)

para n ≤ 30, ni ≥ 3

para 30 < n ≤ 100, ni ≥ 10% n

para n > 100, ni ≥ 10

onde:

ni é o número de dados de mesma característica, no caso de utilização de variáveis dicotômicas e variáveis qualitativas expressas por códigos alocados ou códigos ajustados;”

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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