Tem sido noticiada que a esperança média de vida está a recuar. A pergunta que se coloca, do ponto de vista do perito avaliador de imóveis, é se a diminuição da esperança média de vida tem consequências na avaliação de imóveis.

(Aviso: este artigo vai ser frio e insensível, mas as coisas são como são!)

A resposta à pergunta é, em termos teóricos, muito clara: sim, a diminuição da esperança média de vida pode fazer aumentar o valor dos imóveis!

Talvez com um exemplo possamos explicar melhor a nossa visão (e creiam que é verdade, os peritos avaliadores de imóveis utilizam mesmo esta técnica).

Suponhamos que vamos contratar um avaliador imobiliário para avaliar um apartamento que tem um inquilino com a idade de 75 anos, que paga uma renda abaixo da renda de mercado.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

(Aqui é que entra a insensibilidade. A propósito, os peritos avaliadores de imóveis têm de ter uma resiliência muito grande, pois lidam com casos, muitas vezes, dramáticos).

Como procedemos?

(Agora o avaliador vai pensar alto!)

“Bem, o apartamento vai ter uma renda abaixo da renda de mercado enquanto o inquilino for vivo. Quando o inquilino morrer, passa a existir uma renda de mercado.”

E daqui a quantos anos é que o inquilino vai “deixar” o apartamento? Até à esperança média de vida!

Cabe aqui recordar que se deve refletir na estimativa o risco de o inquilino viver para lá da esperança média de vida, o que se deseja.

Portanto, quanto menor for a esperança média de vida, menor é o número de anos que o senhorio recebe rendas de menor valor e maior é o número de anos que o senhorio recebe uma renda de mercado. Assim sendo, o valor do imóvel é maior!

Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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